Formulário de assessoramento de apólices de seguro de condomínio

A melhor garantia de coberturas depende de respostas corretas às perguntas essenciais.

O que é, para quê serve e para quem se destina este formulário?

O formulário de assessoramento foi desenvolvido com o intuito de formalizar o relacionamento entre o síndico profissional e ou a administradora de condomínios com o corretor de seguros. Os dados e documentos solicitados são sensíveis para o cálculo da cotação e necessitam de tratamento especial porque os dados podem sofrer alterações. O Google Forms permite a edição e conferência instantânea tanto pelo síndico e corretor que mantêm as cópias atualizadas. 

O corretor de seguros necessita de um canal prático, seguro e interativo para coletar os dados necessários para a realização da cotação do seguros fidedigna e formalizar o fornecimento dos dados. Assim se minimizam os erros de inserção de dados no momento de realizar renovações evitando prejuízos e problemas judiciais.

Sabemos que a mais 90% das apólices de seguros de condomínios hoje no mercado são deficitárias em valores e insuficientes em coberturas contratadas.

Isto se deve a falta de informação do síndico, à arrogância de administradoras de condomínios que tomam para si a responsabilidade do corretor de seguros nos cálculos de cotações por interesse próprio e a imperícia do corretor de seguros não especializado que não está capacitado em gerir os detalhes de uma apólice de seguros de condomínios e as necessidades particulares de cada caso.

O síndico mal informado deixa tudo por conta da administradora de condomínios, inclusive delega a função de contratar seguros à própria por meio de procuração. 

Esta prática não é vista com bons olhos pela classe jurídica porque no contrato de seguros as assinaturas que devem corroborar nos campos "estipulante" e "proponente" é a assinatura do síndico. O síndico é o representante legal dos condôminos e ele foi o eleito por votação para exercer tal função. 

O síndico é a pessoa com a autonomia para decidir sobre a contratação do seguro do condomínio, mesmo que conste no regimento interno que as cotações precisam ser aprovados pelo conselho fiscal antes da sua contratação.